O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO as condições meteorológicas extremas que têm afetado o território do Município de Ipiranga, resolve decretar situação de emergência devido às chuvas intensas; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012, a qual atribui ao Município a competência de declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;