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BLOCO DE NOTAS

                      A nota fiscal de produtor é o documento que registra as operações de comercialização de mercadorias e de serviços entre o produtor e o seu comprador. A nota fiscal estabelece a responsabilidade pelo produto, o tipo de operação comercial, o transportador, os impostos e as características do produto como: quantidade, preço, variedade, classificação, tipo e peso da embalagem.

Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para produtor rural.

A partir de julho de 2019, os produtores rurais deverão emitir nota fiscal eletrônica (NF-e). Até então, o produtor não podia emitir nota eletrônica, dependendo dos blocos de papel. 

Com a chegada da NF-e, os produtores rurais passam a ter todas as transações registradas de forma eletrônica. Sejam elas estaduais, interestaduais e até exportações. 

Além disso, o documento eletrônico facilita a fiscalização pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) de cada estado, assegurando a correta arrecadação de impostos e redução de fraudes.  

Neste post, vamos te ajudar a entender a obrigatoriedade de emissão de NF-e para o campo, assim como os prazos. Confira! 

Obrigatoriedade emissão NF-e para produtor rural

A emissão de nota fiscal eletrônica acontece desde 2006. A partir disso, todas as empresas que têm relações comerciais passaram a precisar emitir nota fiscal. 

Ela serve para comprovar a transação comercial, recolhimento de impostos e facilita a fiscalização pelos órgãos competentes.

Além disso, com a chegada do documento eletrônico, se reduziu o uso do papel, assim como o tempo de emissão da nota. 

E, agora ela vem facilitar a rotina do produtor rural, que até 2018 não podia emitir o documento de forma eletrônica.

Para o empreendedor do campo, apenas era permitida a emissão de nota fiscal via bloco de papel, o que burocratiza muito sua rotina. 

Dessa forma, a partir de julho de 2019, a obrigatoriedade em emitir NF-e passa a valer para alguns estados. Além disso, a intenção é que ela seja obrigatória para todas as federações até 2020.

Emissão via e-CPF ou e-CNPJ

O produtor rural que não tem CNPJ, não precisa se preocupar. A nota fiscal eletrônica pode ser emitida com o CPF, a partir do uso do modelo de certificado e-CPF. 

Além disso, antes a única nota que poderia ser emitida com o CPF, era a nota avulsa. Isso mudou, pois agora o produtor rural pessoa física com inscrição municipal (CPF-IE), pode emitir a NF-e. 

Já quem possui CNPJ, pode seguir fazendo a emissão da nota fiscal normalmente. Mas, precisará fazer uso também de um emissor e certificado digital, que neste caso é o e-CNPJ. 

Para quem ainda não emite nota fiscal, é preciso fazer o registro junto à Secretaria de Fazenda de seu estado. Porém, é preciso ficar atento às regras de cada lugar, pois a documentação pode variar. 

 

Prazos para adequação à nota fiscal eletrônica

Alguns estados já definiram o início da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica para os produtos rurais.

Eles são: Mato Grosso, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rondônia. Acompanhe as datas para adequação à NF-e:

Estado Prazo
Minas Gerais NF-e é emitida desde final de 2018
Bahia 1º de julho de 2019
Mato Grosso 1º de julho de 2019
Rio Grande do Sul 1º de janeiro de 2020
Rondônia 1º de janeiro de 2020
Demais estados Até 2020

 


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